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Queimas e Queimadas

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Pretende fazer uma queima de amontoados ou uma queimada extensiva?

Contacte a Junta de Freguseia ou aceda à aplicação Queimas e Queimadas do ICNF.

É OBRIGATÓRIO o registo da queimada na plataforma do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e ter autorização ou uma comunicação prévia válida, seja através do município ou diretamente no site pelo requerente.

No caso de ser abordado pela GNR terá que apresentar o comprovativo de autorização.

A realização de queimadas sem autorização e acompanhamento técnico é considerado “uso intencional de fogo” e está sujeito a coimas.

Antes de fazer uma queimada, procure soluções alternativas para a eliminação de vegetação: trituração e incorporação no solo, aproveitamento para biomassa, compostagem e produção energética.

Não se esqueça, a prevenção começa em si.