Licenciamento de Animais de Companhia |
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O licenciamento dos animais de companhia é obrigatório por lei. Quem não cumprir esta obrigatoriedade está sujeito ao pagamento de coimas.O registo inicial do animal está disponível no site www.siac.vet. Se tem um canídeo, além do microchip, este tipo de animais tem de ser registado nesta plataforma. Após este registo, é da competência da Junta de Freguesia proceder ao licenciamento de canídeos. As licenças para os canídeos deverão ser solicitadas na Junta de Freguesia da sua área de residência e pagas anualmente, sempre no mês de registo do animal. Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de caça deverá apresentar a seguinte documentação:
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, deverá apresentar a seguinte documentação:
Raças consideradas potencialmente perigosas De acordo com o Decreto de Lei n.º 313/2003, são considerados potencialmente perigosos os cães das seguintes raças:
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